DECRETO N. 19.518, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo
2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas
pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de
dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CrS
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.10 - Presidente Prudente
Dracena
Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia e Maternidade de Dracena.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através de
crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos
10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais