DECRETO N. 19.519, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 2.407.500,00 (dois milhões,
quatrocentos e sete mil e quinhentos cruzeiros)
Artigo 2.° - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1982, subvenção na
importância de Cr$ 429.500,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e
quinhentos cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina à
execução do "Programa Pró-Idoso."
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais