DECRETO N. 19.520, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de
Concessão de Subvenção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 5.940.000,00
(cinco milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros)
Artigo 2.° - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, fica concedido no exercício de 1982,
subvenção na importância de Cr$ 2.376.000,00 (dois
milhões trezentos e setenta e seis mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0- Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina
à execução do "Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
PLANO DE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO - PLIMEC
QUADRO ANEXO DO DECRETO N. 19.520, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES 1982- Cr$ 1983-
Cr$ TOTAL
Município Cr$
D.R.02-
LITORAL 9
São Vicente Lar Vicentino......2.376.000,00....
3.564.000,00......5.940.000,00