DECRETO N. 19.520, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros)
Artigo 2.° - A instituição assistencial incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0- Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

PLANO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO - PLIMEC
QUADRO ANEXO DO DECRETO N. 19.520, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES  1982-  Cr$                    1983- Cr$              TOTAL
Município Cr$
D.R.02-
LITORAL 9
São Vicente Lar Vicentino......2.376.000,00.... 3.564.000,00......5.940.000,00