DECRETO N. 19.521, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.223.840,87 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil,
oitocentos e quarenta cruzeiros e oitenta e sete centavos) às
seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.521, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - ...
D.R. 06 ARARAQUARA
onde se lê: Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora...
leia-se: Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora...