DECRETO N. 19.522, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.608, de 25-8-81, o valor especificado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido do "Piano de Concessão de Subvenção" para instituições assistênciais, aprovado pelo Decreto n. 17.608, de 25 de agosto de 1981, os valores especificados no quadro anexo, cujo pagamento da parcela do exercício de 1982, foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de Janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

EXCLUSÃO DE PLIMEC
QUADRO ANEXO AO DECRETO N. 19.522 DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES                                 1982-Cr$             1983-Cr$           TOTAL
Município CrS D.R.02 LITORAL
Guarujá Circulo Operário de Itapema........2.376.000,00.....3.564.000,00........5.940.000,00