DECRETO N. 19.522, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.608, de 25-8-81, o valor especificado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido do "Piano de
Concessão de Subvenção" para
instituições assistênciais, aprovado pelo Decreto
n. 17.608, de 25 de agosto de 1981, os valores especificados no
quadro anexo, cujo pagamento da parcela do exercício de 1982,
foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de Janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de setembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
EXCLUSÃO DE PLIMEC
QUADRO ANEXO AO DECRETO N.
19.522 DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES
1982-Cr$
1983-Cr$
TOTAL
Município CrS D.R.02 LITORAL
Guarujá Circulo Operário de
Itapema........2.376.000,00.....3.564.000,00........5.940.000,00