DECRETO N. 19.523. DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de subvenão aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28-4-82, os valores . especificados
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam excluídos da
concessão de subvenção aprovada pelo Decreto
n. 18.747, de 28 de abril de 1982, os valores especificados no
quadro anexo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
EXCLUSÃO DE
SUBVENÇÃO
QUADRO ANEXO AO DECRETO N.
19.523 DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES
1982-CrS
1983
-CrS
TOTAL
Município CrS
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Sociedade de
Assistência Social
"Recanto da Vovó" ..................429.500,00 ............1.978.000,00 .........................2.407.500,00