DECRETO N. 19.523. DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Exclui da concessão de subvenão aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28-4-82, os valores . especificados

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam excluídos da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de 1982, os valores especificados no quadro anexo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

EXCLUSÃO DE SUBVENÇÃO
QUADRO ANEXO AO DECRETO N. 19.523 DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Regional/ ENTIDADES              1982-CrS                 1983 -CrS                             TOTAL
Município CrS
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Sociedade de Assistência Social
"Recanto da Vovó" ..................429.500,00 ............1.978.000,00 .........................2.407.500,00