DECRETO N. 19.524, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de atender despesas oriundas de exercícios
anteriores, aluguéis de imóveis e serviços
prestados por terceiros.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 6.707.000 (seis milhões, setecentos e sete
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
