DECRETO N. 19.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6. °, inciso II, da Lei n.3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua
programação,
Decreta :
Artigo 1.º - de conformidade com o que dispõe
o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 21.070.000 (vinte e um milhões e setenta mil
cruzeiros), e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um de Cr$
22.368.565 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e oito
mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificaçãos Institucional, Econômica e Funcional
e Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do
.§. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Face à
suplementação de que trata o artigo 1.°, e consoante
o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.070.000 (vinte e um
milhões e setenta mil cruzeiros), à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com a inclusão dos Elementos
Econômicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações e 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente e do Projeto 07.40.112.1.089 -
Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, que
obedecerá a Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme
o disposto na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
