DECRETO N. 19.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6. °, inciso II, da Lei n.3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta :
Artigo 1.º - de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 21.070.000 (vinte e um milhões e setenta mil cruzeiros), e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um de Cr$ 22.368.565 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificaçãos Institucional, Econômica e Funcional e Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do .§. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.070.000 (vinte e um milhões e setenta mil cruzeiros), à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a inclusão dos Elementos Econômicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações e 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente e do Projeto 07.40.112.1.089 - Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme o disposto na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais