DECRETO N. 19.528, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n.° 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de cobrir despesas com processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 4.250.000 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo CrS 3.100.000 (três milhões e cem mil cruzeiros) nos termos do artigo 5.° e Cr$ 1.150.000 (um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), nos do artigo 6.°, inciso I, da Lei n.° 3.175, de 11-12-81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahim João Elias, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais