DECRETO N. 19.528, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
dos artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n.° 3.175, de
11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim
de cobrir despesas com processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem
os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria da Justiça um
crédito suplementar de Cr$ 4.250.000 (quatro milhões,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do
.§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64, sendo CrS 3.100.000 (três milhões e cem mil
cruzeiros) nos termos do artigo 5.° e Cr$ 1.150.000 (um
milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), nos do artigo 6.°,
inciso I, da Lei n.° 3.175, de 11-12-81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahim João Elias,
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de
setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais