DECRETO N. 19.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à
Secretaria da Segurança Pública um crédito
suplementar de Cr$ 9.403.000 (nove milhões, quatrocentos e
três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais