DECRETO N. 19.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 9.403.000 (nove milhões, quatrocentos e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais