DECRETO N. 19.530, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim
de atender a despesas indispensáveis à
manutenção de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, um crédito
suplementar de Cr$ 52.803.000 (cinquenta e dois milhões,
oitocentos e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais