DECRETO N. 19.531, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de parte de lote com
área de 1.258,50m² (um mil, duzentos e cinquenta e oito
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Hans Werner Franke, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-137/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - 12,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a rua dos Angicos; 73,50m a direita, em reta pela
faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua dos Angicos),
confrontando com o proprietário; 22,50m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 141 do proprietário; 73,00m a
esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 140 do
proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais