DECRETO N. 19.533, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado, 3 (três) postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento- programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.533, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Cria postos de Segundo Tenente PM, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares do Estado

Retificação
Artigo 1.º -
Onde lê: Fica criado,. . . 3 (três) postos . . .
Leia-se: Ficam criados,. . . 3 (três) postos . . .