DECRETO N. 19.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.639, de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de, suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria dos Transportes,
de forma a possibilitar a subscrição de
ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 3.º, da Lei n. 2.639, de 26-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 9.484.000.000 (nove bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro
milhões de cruzeiros), que observará nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n.
18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
