DECRETO N. 19.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.639, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de, suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria dos Transportes, de forma a possibilitar a subscrição de ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 3.º, da Lei n. 2.639, de 26-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.484.000.000 (nove bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais