DECRETO N. 19.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar o repasse
de recursos às Prefeituras Municipais de Santos e
Guarujá, advindos do Convênio EBTU n.º 014/82,
firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São
Paulo, visando a execução do Programa Aglomerados Urbanos
- AGLURB - Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de CrS 745.390.000 (setecentos e quarenta e cinco
milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 745.390.000 (setecentos e quarenta e cinco
milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), ao Gabinete do
Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 -
Transferências a Municípios e da Categoria de
Programação 16.91.575.1.299 - Programa Aglomerados
Urbanos AGLURB - Baixada Santista, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais