DECRETO N. 19.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar o repasse de recursos às Prefeituras Municipais de Santos e Guarujá, advindos do Convênio EBTU n.º 014/82, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de CrS 745.390.000 (setecentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 745.390.000 (setecentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios e da Categoria de Programação 16.91.575.1.299 - Programa Aglomerados Urbanos AGLURB - Baixada Santista, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais