DECRETO N. 19.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
JOSÈ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de
dotações orçamentárias consignados no
orçamento da Casa Civil, para cumprimento do Programa Estadual
de Desburocratização face ao Decreto n. 19.072, de
6-7-82, que dispõe sobre a organização da
Secretaria Extraordinária de Desburocratização.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717,
de 30-1-67, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador,
aprovado pela Lei n. 3.175, de 11-12-81, com a inclusão da
Categoria de Programação 03.07.021.2.013 - Programa
Estadual de Desburocratização e dos Elementos
Econômicos 3.1.1.1, 3.1.2.0, 3.1.3.2 e 4.1.2.0, conforme Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais