DECRETO N. 19.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

JOSÈ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias consignados no orçamento da Casa Civil, para cumprimento do Programa Estadual de Desburocratização face ao Decreto n. 19.072, de 6-7-82, que dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária de Desburocratização.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30-1-67, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. 3.175, de 11-12-81, com a inclusão da Categoria de Programação 03.07.021.2.013 - Programa Estadual de Desburocratização e dos Elementos Econômicos 3.1.1.1, 3.1.2.0, 3.1.3.2 e 4.1.2.0, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais