DECRETO N. 19.545, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dá as
denominações de "Engenheiro Francisco Lima de Souza Dias
Filho" ao Complexo Hidrelétrico de Urubupungá,
que
compreende as Usinas de Jupiá e de Ilha Solteira, e "Engenheiro
Souza Dias" à Usina Hidrelétrica de Jupiá
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atibuições legais e,
Considerando que Francisco Lima de Souza Dias Filho dedicou-se,
profundamente, ao setor energético, atuando de forma decisiva,
na implantação e desenvolvimento de usinas
hidrelétricas;
Considerando que seu trabalho contribuiu, conseqüentemente, para a
criação e consolidação do processo
industrial paulista, atingido, ainda vasta área da região
centro-sul do Brasil;
Considerando seu profícuo magistério na Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo, moldando
gerações de especialistas em Eletrônica;
Considerando por derradeiro, o imperativo de se perpetuar a
memória daqueles que, através de uma vida exemplar e
dignificante, voltada, em especial, para os grandes empreendimentos,
contribuíram de modo atuante para o progresso desta
Nação.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Engenheiro Francisco Lima de
Souza Dias Filho" o Complexo Hidrelétrico Urubupungá, que
compreende as Usinas de Jupiá e da Ilha Solteira.
Artigo 2.º - Fica denominada "Engenheiro Souza Dias" a Usina Hidrelétrica de Jupiá.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Cronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais