DECRETO N. 19.546, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.07- BAURU
Sabino
Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino "CCPSS".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais