DECRETO N. 19.546, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.07- BAURU
Sabino
Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino "CCPSS".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais