DECRETO N. 19.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de pensões a portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.º, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalícias, fundamentadas no Artigo 2.º, inciso II do mencionado decreto-lei, aos portadores de hanseníase constantes da relação anexa, que faz parte integrante do presente decreto.
Artigo 2.º - O valor mensal de pensão de que trata o presente, de acordo com o Artigo 1.º, da Lei n. 2.875, de 04 de junho de 1981, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor fixado para o padrão 1-A, na Tabela II, da Escala de Vencimentos 1, instituída pelo Artigo 1.º, da Lei Complementar n. 275, de 28 de Abril de 1982, observado o disposto no Artigo 3.º, da Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978.
Artigo 3.º - Os pagamentos mensais respectivos serão feitos através das unidades da Secretaria da Saúde mencionadas na relação anexa.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN,
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.º E 3.º, DO DECRETO N. 19.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Ordem - Nome - Processo TS - Prontuário 

1. Coordenadoria de Assistência Hospitalar
1.1 Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"
01 - Nelson Costa - 314-77 - 59 517
02 - Lourdes Pereira de Macedo - 322-80 - 24 119 ou Lourdes Pereira de Oliveira
03 - Maria Francisca Benedetti - 583-79 - 70 450 ou Maria Francisca Dias dos Santos
04 - Iraci de Souza - 468-81 - 77 351
2. Coordenadoria de Saúde da Comunidade
2.1 Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5
Centro de Saúde I de Santo Amaro
05 - Maria Dirce Corrêa Leite - 269-80 - 41 031
2.2 Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba
Centro de Saúde I de Taubaté
06 - Ana Mestre Garcia - 05-82 - 21 584 ou Ana Mestre da Conceição
2.3 Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
Centro de Saúde I de Itapetininga
07 - Francisca Eugênia de Toledo - 439-80 - 34 127
Centro de Saúde I de Itu
08 - Benedito Gabriel Gomes - 369-81 - 24 322
09 - Clemente Marighetto -122-81 - 9 114
10 - Augusto Fernandes da Silva - 515-81 - 35 570
2.4 Departamento Regional de Saúde de Campinas
Centro de Saúde II de Pirassununga
11 -Narcizo Mapelli-192-81 -23 105
2.5 - Departamento Regional de Saúde de Baurú Centro de Saúde I de Bauru
12 - Aparecida Gimenes - 35-82 - 63 599
13 - Manoel Cruz Prates - 23-82 - 61 098 ou Manoel da Cruz Prata