DECRETO N. 19.550, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, 
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender a despesas com manutenção e recuperação de máquinas e veículos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 9.951.000 (nove milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais