DECRETO N. 19.551, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a
fim de atender despesas consideradas prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 53.889.000 (cinquenta e três milhões, oitocentos e
oitenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econônica e
Funcional-Programática, a distribuição indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica
suplementado no valor de Cr$ 193.611.000 (cento e noventa e três
milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
