Retificação
DECRETO N. 19.553, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenções à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 2.535.000,00 (dois milhões,
quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1982, subvenção na
importância de Cr$ 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais