Retificação

DECRETO N. 19.553, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituição assistencial que especifica 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial incluída no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais