DECRETO N. 19.554, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.880, de 12-5-82, os valores especificados
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.880, de 12 de
maio de 1982, os valores especificados no quadro anexo, à vista
do que consta do processo CEAS-1335/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de l982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
