DECRETO N. 19.557, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de atender às obras dos
Hospitais Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açu e Geral
de São Sebastião, do Instituto "Dante Pazzanese" de
Cardiologia, dos Centros de Saúde de Vila, Nova York, do Jardim
Roseli e Vila Maria, na Capital, e ainda de Guaratinguetá e
Itapura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito
suplementar de Cr$ 10.988.676 (dez milhões, novecentos e oitenta
e oito mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão, de Atos Oficiais
