DECRETO N. 19.558, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, com intuito de
possibilitar a cobertura de despesas com Contribuição
para Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 1.879.000.000 (um bilhão,
oitocentos e setenta e nove milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais