DECRETO N. 19.559, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre viagens ao exterior e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o quadro atual da economia brasileira;
Considerando as medidas já adotadas pelo governo federal na área cambial;
Considerando que entre aquelas medidas ressalta a que objetiva a contenção de despesas e, principalmente, a evasão de divisas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado deverão restringir, ao máximo, as viagens de seus funcionários, servidores e empregados ao exterior, em decorrência de serviços, estudos, missões, participação em congressos ou certames culturais técnicos ou científicos, bem como de provas de competições desportivas.
Artigo 2.º - As viagens que forem consideradas imprescindíveis, deverão ser devidamente justificadas pela autoridade proponente e serão autorizadas, somente em caráter excepcional, pelo Governador ou, por delegação, pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º - Os funcionários, servidores e empregados que se ausentarem do pais, sem prévia autorização, nas hipóteses previstas no Artigo 1.º, sujeitar-se-ão às penas disciplinares cabíveis, consoante a legislação a que estão sujeitos.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto aplica-se, inclusive, às viagens em que não haja ônus para o Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.559, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre viagens ao exterior e dá providências correlatas

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura