DECRETO N. 19.560, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Duartina,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário às obras de ampliação do Forum
local
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Duartina, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 205,00 m2 (duzentos e
cinco metros quadrados), situado no município e comarca de
Duartina, necessário à obras deampliaçãoa
do Forum local, com as medidas, caracteristicas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 68.447/80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Tem inicio no ponto "A", denominado em planta anexa, situado nos
fundos do terreno do Forum, a uma distância de 20,00 m (vinte
metros) do alinhamento da Rua Clemente Carloni e 40,00 m (quarente
metros) do alinhamento da Rua Sete de Setembro; desse ponto segue em
linha reta na distância de 5,125 m (cinco metros e cento e vinte
e cinco milimetros) até o ponto "B"; desse ponto deflete
á direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 m
(dez metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete á
direita e segue em linha reta numa distância de 5,125 m (cinco
metros e cento e vinte e cinco milimetros), até o ponto "D",
confrontando nesas trés linhas, com propriedades da Prefeitura
Municipal de Duartina; desse ponto deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 40,00 m (quarenta metros),
confrontando com o terreno do Forum até atingir o ponto inicial
"A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais