DECRETO N. 19.561, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gália, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do novo Centro de Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gália, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Gália, comarca de Garga, necessáirio à construção do novo Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 75.442/81, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:"Inicia no ponto "A", localizado a 40,00 metros da interseção dos alinhamentos da Rua Dona Ayda B. Ferreira com a Avenida João Pessoa; deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida João Pessoa numa distância de 30,00 metros, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,00 metros, confrontando com Pedro Gimenes, Elisa Bordi e José Cunha até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros, confrontando com Umbelina Fagundes até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto inicial "A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais