DECRETO N. 19.562, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da E.E.P.G. da Vila Tatetuba.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.928,96 m2 (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e seis decimetros quadrados), situado no município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção da E.E.P.G. da Vila Tatetuba, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 68.359/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no PC-1 da curva que faz na intersecção das Ruas Graúna e Araponga, e segue por um desenvolvimento de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centimetros), até o PT-1 da mesma curva, confrontando com as Ruas Araponga e Graúna; desse ponto, segue rumo NE 78°20'34 SW em uma distância de 88,98m (oitenta e oito metros e noventa e oito centimetros), até o ponto PC-2, da curva que faz na intersecção das Ruas Graúna e Tucanos, confrontando com a Rua Graúna e desse ponto segue por um desenvolvimento de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centimetros), até o ponto PT-2, da mesma curva confrontando com as Ruas Graúna e Tucanos; desse ponto segue rumo SE 9°16'23" NW em uma distância de 49,91m (quarenta e nove metros e noventae um centímetros), até o ponto PC-3 da curva que faz na intersecção das Ruas Tucanos e Canários, confrontando com a Rua dos Tucanos. Desse ponto, segue por um desenvolvimento de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centimetros), ate o PT-3 da mesma curva, confrontando do com as Ruas Tucanos e Canários; desse ponto, segue rumo SW 78°58'09" NE em uma distância de 89,92 (oitenta e nove metros e noventa e dois centímetros), até o PC-4 da curva que faz na intersecção das Ruas Canários e Araponga; desse ponto, segue por um desenvolvimento de 7,85 (sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o PT-4, da mesma curva, confrontando com as Ruas Canários e Araponga; desse ponto, segue rumo NW 9°27'03" SE em uma distância de 49,09m (quarenta e nove metros e nove centimetros), até o ponto inicial".
Artigo 2.° - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais