DECRETO N. 19.563, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, o imóvel que assim se descreve e confronta: "Começam no ponto "A" assinalado em planta anexa, sítuado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Monte Aprazível com a Rua Jales. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Avenida Monte Aprazível na distância de 86,00 m até o ponto "B", onde divide com próprio municipal. Do ponto "B", defletem à direita 90°00' e seguem confrontando com próprio municipal na distância de 175,00 m até o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Tanabi. Do ponto "C" defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da Avenida Tanabi na distância de 86,00 m até o ponto "D", situado na intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Jales. Do ponto "D", defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua Jales na distância de 175,00 m até o ponto "A" inicial. O terreno encerra uma área de 15.050,00 m2 (quinze mil e cinqüenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação do Centro Social Urbano, soba a administração da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais