DECRETO N. 19.563, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, o imóvel que assim se descreve e
confronta: "Começam no ponto "A" assinalado em planta anexa,
sítuado na intersecção dos alinhamentos da Avenida
Monte Aprazível com a Rua Jales. Do ponto "A", seguem pelo
alinhamento da Avenida Monte Aprazível na distância de
86,00 m até o ponto "B", onde divide com próprio
municipal. Do ponto "B", defletem à direita 90°00' e seguem
confrontando com próprio municipal na distância de 175,00
m até o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Tanabi. Do
ponto "C" defletem à direita 90°00' e seguem pelo
alinhamento da Avenida Tanabi na distância de 86,00 m até
o ponto "D", situado na intersecção deste alinhamento com
o alinhamento da Rua Jales. Do ponto "D", defletem à direita
90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua Jales na distância de
175,00 m até o ponto "A" inicial. O terreno encerra uma
área de 15.050,00 m2 (quinze mil e cinqüenta metros
quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior
destinar-se-á à instalação do Centro Social
Urbano, soba a administração da Secretaria de Esportes e
Turismo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais