DECRETO N. 19.564, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno
sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário
à construção de Prédio Escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias, com a área de 9.354,71 m² (nove mil,
trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Sumaré, necessário à construção de
Prédio Escolar, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.733/80,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Waldemar
Prado, a 6,4 m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Pio
Denadai; desse ponto, segue pelo alinhamento da primeira rua citada,
com Azimute 318º14'50", numa distância de 143,46 m,
até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita
e segue, com Azimute 48º14'48", numa distância de 62,82 m,
confrontando com próprio da Municipalidade Sistema de Recreio do
Loteamento Jardim Santa Madalena, até encontrar o ponto "2";
desse ponto, deflete à direita e segue, com Azimute
138º14'43", numa distância de 41,73 m, até encontrar
o ponto "3"; desse ponto, deflete levemente à direta e segue,
como Azimute 138º28'56", numa distância de 107,68 m,
até encontrar o ponto "4", confrontando nestes dois
últimos alinhamentos com os lotes 1 a 15 da quadra 04 do
loteamento Jardim Puche; desse ponto, deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da Rua Pio Denadai, com Azimute 227°42'15", numa
distância de 54,41 m, até encontrar o ponto "5"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em canto chanfrado com Azimute
267º17'35", numa distância de 10,27 m, até encontrar
o ponto "O", onde teve início a presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais