DECRETO N. 19.565, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de ilha, a titulo precário, em favor de Liberato Crecci

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário em favor do Senhor Liberato Crecci, do imóvel constante da ilha denominada "Ilha dos Pássaros", situada no Rio Atibaia, município de Campinas, com as medidas, situação e Confrontações descritas no memorial e planta anexos ao processo n.° 77.673/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
I - Do Terreno - "Ilha fluvial, situada no Rio Atibaia, próximo à confluência deste com o Córrego da Fazenda Mato Dentro, com acesso pela Rodovia SP 340 e pela Estrada Velha Campinas/Mogi Mirim, formato irregular, tendo comprimento médio de 170,00 m, e largura média de 49,71 m, perfazendo a área de 8.450,50 m2;
II - Da Construção - Cozinha e quarto: paredes de tábuas rústicas de madeira; piso de cimento, forro de telhas vãs, divisões internas de madeira, bem simples".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, dentre as quais as previstas no Decreto Estadual n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais