DECRETO N. 19.566, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
titulo precário, em favor da Telecomunicações de
São Paulo S/A. - TELESP, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário em favor da
Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP,
Empresa do Sistema Telebrás, dos imóveis com as
áreas de 25.807,89 m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e sete
metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados) e de 756,47 m2
(setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e sete
decimetros quadrados), respectivamente e situadas no bairro do
Espraiado, a primeira, e no Morro Dedo de Deus, Boa Vista, a segunda,
no município de Iguape, perfeitamente descritas e caracterizadas no
memorial e planta constantes do processo n.° 69.178/80, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Os imóveis destinar-se-ão
ampliação de acampamento, torre de transmissão e
instalação de Escola Rural aos filhos dos
funcionários da permissionária e demais crianças
residentes na localidade.
Artigo 3.° - O beneficio de que trata o artigo primeiro
será concretizado através do competente termo de
permissão de uso a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais