DECRETO N. 19.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Aurotiza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo-TELESP, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Telecomunicações de São Paulo - TELESP, empresa do
Sistema Telebrás, do imóvel consistente na área de
terreno, sem benfeitorias, situada nas proximidades do Pico do
Papagaio, na Serra do Juqueriquerê, Praia Juquey, distrito de
Maresias, município e comarca de São Sebastião,
com 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados)
perfeitamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes
do processo n.º 80.642/82, da Secretaria de Agricultuta e
Abastecimento.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de refletor passivo da empresa
permissionária, necessário aos seus serviços na
localidade.
Artigo 3.º - O benefício de que trata o artigo
primeiro será concretizado através do competente termo de
permissão de uso a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais