DECRETO N. 19.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Aurotiza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo-TELESP, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo - TELESP, empresa do Sistema Telebrás, do imóvel consistente na área de terreno, sem benfeitorias, situada nas proximidades do Pico do Papagaio, na Serra do Juqueriquerê, Praia Juquey, distrito de Maresias, município e comarca de São Sebastião, com 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados) perfeitamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo n.º 80.642/82, da Secretaria de Agricultuta e Abastecimento.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de refletor passivo da empresa permissionária, necessário aos seus serviços na localidade.
Artigo 3.º - O benefício de que trata o artigo primeiro será concretizado através do competente termo de permissão de uso a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais