DECRETO N. 19.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia locais, o imóvel com a área de 3.312,00 m² (três mil, trezentos e doze metros quadrados), situado no quarteirão formado pelas Ruas Um, Doze, João B. Guimarães, antiga Divisora Sul e Avenida Navarro de Andrade, distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, perfeitamente descrito e caracterizado no processo n.° 81.632/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: processo n.° 81.632-81...
leia-se: processo n.° 81.862-81...