DECRETO N. 19.569, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.236, de 1.º de junho de 1978, do município de Guarulhos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 106, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 276.913 e atendendo ao Ofício n.º 173/82, de 18 de fevereiro de 1982, da Presidência da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.236, de 1.º de junho de 1978, do município de Guarulhos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais