DECRETO N. 19.570, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a demolição de benfeitorias de imóvel que especifica e dá outras providencias
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento autorizada a demolir as benfeitorias existentes no
imóvel objeto da permissão de uso, de que trata o Decreto
n. 13.574, de 6 de junho de 1979, sem prejuízo da mesma
permissão de uso do próprio estadual.
Parágrafo único - A receita proveniente da
demolição será recolhida, observadas as
disposições legais e regulamentares, ao Fundo Especial de
Despesa da Administração da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais