DECRETO N. 19.571, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 14,61m2 (quatorze metros e sessenta e um decímetros quadrados) e 123,75 m2 (cento e vinte e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "38" - Ipiranga, ou a outro serviço público imóveis esses que constam pertencer a Carlos de A. Silva e Valter Gonçalves, com as medidas limites e Confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 38-03-D.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 126, a saber:
I - Prop. n.º 126/11 - Servidão: O terreno tem início no ponto "A", de coordena das topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.389.688,00 e E 339.058,50, localizado junto ao alinhamento predial da Travessa das Glicínias; daí, segue pelo referido alinhamento predial com direção NE por uma distância de 3,50m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com direção SE por uma distância de 6,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C", junto a divisa da propriedade de Valter Gonçalves; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 3,10 m, confrontando com Valter Gonçalves, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgoto com direção NW, por uma distância de 3,75m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 126/12 - Servidão: O terreno tem inicio no ponto "C", de coordena das topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.389.686,00 e E 339.063,25, junto a divisa da propriedade de Carlos de A. Silva; daí, segue pela linha limite da rede de esgotos com direção SE por uma distância de 20,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com direção SW por uma distância de 6,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE por uma distância de 21,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "F", junto ao alinhamento predial da Rua das Heras; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW por uma distância de 0,50m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com direção NW por uma distância de 4,50m, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com direção NW por uma distância de 20,50 m, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com direção NE por uma distância de 5,75m, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue com direção NW por uma distância de 16,50m, até atingir o ponto "L", junto a divisa da propriedade de Carlos de A. Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 3,10m, confrontando com Carlos de A. Silva, até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais