DECRETO N. 19.571, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 14,61m2 (quatorze metros e
sessenta e um decímetros quadrados) e 123,75 m2 (cento e vinte e
três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da
Capital necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "38" -
Ipiranga, ou a outro serviço público imóveis esses
que constam pertencer a Carlos de A. Silva e Valter Gonçalves,
com as medidas limites e Confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º E 38-03-D.1 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 126, a saber:
I - Prop. n.º 126/11 - Servidão: O terreno tem
início no ponto "A", de coordena das topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.389.688,00 e E 339.058,50, localizado
junto ao alinhamento predial da Travessa das Glicínias; daí,
segue pelo referido alinhamento predial com direção NE
por uma distância de 3,50m, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos
com direção SE por uma distância de 6,00m,
confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C", junto a
divisa da propriedade de Valter Gonçalves; daí, deflete
à direita e segue pela referida divisa com direção
SW por uma distância de 3,10 m, confrontando com Valter
Gonçalves, até atingir o ponto "L"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da rede de esgoto com
direção NW, por uma distância de 3,75m, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 126/12 - Servidão: O terreno tem
inicio no ponto "C", de coordena das topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.389.686,00 e E 339.063,25, junto a divisa da
propriedade de Carlos de A. Silva; daí, segue pela linha limite
da rede de esgotos com direção SE por uma distância
de 20,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue com
direção SW por uma distância de 6,00m, confrontando
com remanescente, até atingir o ponto "E"; daí deflete
à esquerda e segue com direção SE por uma
distância de 21,00m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "F", junto ao alinhamento predial da Rua das Heras;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial
com direção SW por uma distância de 0,50m,
até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite da rede de esgotos com direção NW
por uma distância de 4,50m, até atingir o ponto "H";
daí, deflete à direita e segue com direção
NW por uma distância de 20,50 m, até atingir o ponto "I";
daí, deflete à direita e segue com direção
NE por uma distância de 5,75m, até atingir o ponto "J";
daí, deflete à esquerda e segue com direção
NW por uma distância de 16,50m, até atingir o ponto "L",
junto a divisa da propriedade de Carlos de A. Silva; daí,
deflete à direita e segue pela referida divisa com
direção NE por uma distância de 3,10m, confrontando
com Carlos de A. Silva, até atingir o ponto "C", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais