DECRETO N. 19.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Jardim Jabaquara - Vila Santa Catarina, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituigão de servidao de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 7,50 m2 (sete metros e cincoenta decimetros quadrados), 27,62 m2 (vinte e sete metros e sessenta e dois decimetros quadrados), 36,00 m2 (trinta e seis metros quadrados) e 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do Jardim Jabaquara , Vila Santa Catarina, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cordeiro, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Mário Fibla, Armando Marques dos Santos e Espólio de Antonio Marcopito Junior, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E.64-12-D.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 9025, a saber:
I - Prop. n.º 9025/30: O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento de uma viela e distante 32,50 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Alberto Sampaio e da viela; daí, segue pelo alinhamento da viela com rumo SW por uma distância de 6,00 m, até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 2,50 m, confrontando com a propriedade de Armando Marques dos Santos, até o ponto "K", daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo NE, por uma distância de 6,50 m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 9025/31: O terreno tem início no ponto "B", situado no alinhamento de uma viela e distando 26,50 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Alberto Sampaio e da viela; daí, segue pelo alinhamento da viela com rumo SW por uma distância de 6,50 m, até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 6,00 m, confrontando com a propriedade do Espólio de Antonio Marcopito Junior até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo NE por uma distância de 8,00 m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 2,50 m, confrontando com a propriedade de Mário Fibla, até o ponto "B", início da presente descrição perimétrica;
III - Prop, n.o 9025/32: O terreno tem inicio no ponto "E", situado em divisa e distante 8,00 m do alinhamento da Rua Alberto Sampaio; daí, segue por divisa com rumo NE por uma distância de 12,00 m, confrontando com a propriedade do Espólio de Antonio Marcopito Junior, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 6,00 m, confrontando com a propriedade de Armando Marques dos Santos, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 13,00 m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "E", início da presente descrição perimétrica;
IV - Prop. n.º 9025/33: O terreno tem início no ponto "F", no alinhamento da Rua Alberto Sampaio e distante 8,50 m da intersecção dos alinhamentos da viela com a Rua Alberto Sampaio; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Sampaio com rumo NW por uma distancia de 7,00 m; daí, deflete á direita e segue por divisa com rumo NE por uma distância de 20,00 m; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 7,00 m, até o ponto "I"; daí deflete, à direita e segue por divisa com rumo SW por uma distância de 20,00 m, confrontando com a propriedade do Espólio de Antonio Marcopito Junior, até o ponto "F", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Jardim Jabaquara - Vila Santa Catarina, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

Retificação
Artigo 1.º -
IV - ...
onde se lê: Rua Alberto Smpaio
leia-se: Rua Alberto Sampaio