DECRETO N. 19.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro do Jardim Jabaquara - Vila Santa
Catarina, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituigão de servidao de
passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 7,50 m2 (sete metros e cincoenta decimetros quadrados),
27,62 m2 (vinte e sete metros e sessenta e dois decimetros quadrados),
36,00 m2 (trinta e seis metros quadrados) e 140,00 m2 (cento e quarenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do
Jardim Jabaquara , Vila Santa Catarina, município e comarca da
Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cordeiro, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Mário Fibla, Armando Marques dos Santos e Espólio de
Antonio Marcopito Junior, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
E.64-12-D.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 9025, a saber:
I - Prop. n.º 9025/30: O terreno tem início no ponto
"A", situado no alinhamento de uma viela e distante 32,50 m da
intersecção dos alinhamentos da Rua Alberto Sampaio e da
viela; daí, segue pelo alinhamento da viela com rumo SW por uma
distância de 6,00 m, até o ponto "B"; daí, deflete
a direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de
2,50 m, confrontando com a propriedade de Armando Marques dos Santos,
até o ponto "K", daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo NE, por uma
distância de 6,50 m, confrontando com remanescente da
propriedade, até o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 9025/31: O terreno tem início no
ponto "B", situado no alinhamento de uma viela e distando 26,50 m da
intersecção dos alinhamentos da Rua Alberto Sampaio e da
viela; daí, segue pelo alinhamento da viela com rumo SW por uma
distância de 6,50 m, até o ponto "C"; daí, deflete
á direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância
de 6,00 m, confrontando com a propriedade do Espólio de Antonio
Marcopito Junior até o ponto "J"; daí, deflete á
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo NE por
uma distância de 8,00 m, confrontando com remanescente da
propriedade até o ponto "K"; daí, deflete à direita e
segue por divisa com rumo SE por uma distância de 2,50 m,
confrontando com a propriedade de Mário Fibla, até o
ponto "B", início da presente descrição
perimétrica;
III - Prop, n.o 9025/32: O terreno tem inicio no ponto "E",
situado em divisa e distante 8,00 m do alinhamento da Rua Alberto
Sampaio; daí, segue por divisa com rumo NE por uma
distância de 12,00 m, confrontando com a propriedade do
Espólio de Antonio Marcopito Junior, até o ponto "I";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma
distância de 6,00 m, confrontando com a propriedade de Armando
Marques dos Santos, até o ponto "D"; daí, deflete
á direita e segue pela linha ideal da faixa de esgotos com rumo
SW por uma distância de 13,00 m, confrontando com remanescente da
propriedade até o ponto "E", início da presente
descrição perimétrica;
IV - Prop. n.º 9025/33: O terreno tem início no
ponto "F", no alinhamento da Rua Alberto Sampaio e distante 8,50 m da
intersecção dos alinhamentos da viela com a Rua Alberto
Sampaio; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Sampaio com
rumo NW por uma distancia de 7,00 m; daí, deflete á
direita e segue por divisa com rumo NE por uma distância de 20,00
m; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE
por uma distância de 7,00 m, até o ponto "I"; daí
deflete, à direita e segue por divisa com rumo SW por uma
distância de 20,00 m, confrontando com a propriedade do
Espólio de Antonio Marcopito Junior, até o ponto "F",
inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro do Jardim Jabaquara - Vila Santa
Catarina, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP