DECRETO N. 19.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Alto da Moóca, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Alto da Moóca, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "43" - Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lorenzo Portanova, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 43 - 03 - E.5 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 157, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.392.383,50 e E 338.968,50, situado a 40,50 m da Rua São Pompônio, medidos pela Lateral da faixa da adutora do Rio Claro, daí, segue com rumo SE, confrontando com a faixa da adutora do Rio Claro por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede coletora de esgotos com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede coletora de esgotos com rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando sivamente com o término da Rua Serra Negra e posteriormente com o imóvel n.° 127 da referida Rua Serra Negra por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "A" de coordenadas N 7.392.383,50 e E 338.968,50, inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais