DECRETO N. 19.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro Alto da Moóca, município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 160,00 m2 (cento e sessenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Alto da
Moóca, município e comarca da Capital, necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos -
Bacia "43" - Córrego Tatuapé, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Lorenzo
Portanova, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E 43 - 03 - E.5 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 157, a saber: O
terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.392.383,50 e E 338.968,50, situado a 40,50 m da
Rua São Pompônio, medidos pela Lateral da faixa da adutora
do Rio Claro, daí, segue com rumo SE, confrontando com a faixa
da adutora do Rio Claro por uma distância de 4,50 m, onde atinge
o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa da rede coletora de esgotos com rumo SE, confrontando
com remanescente da propriedade por uma distância de 40,00 m,
onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa da rede coletora de esgotos com rumo
NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 4,50 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW,
confrontando sivamente com o término da Rua Serra Negra e
posteriormente com o imóvel n.° 127 da referida Rua Serra
Negra por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "A" de
coordenadas N 7.392.383,50 e E 338.968,50, inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais