DECRETO N. 19.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila Magini, município e comarca de
Mauá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
e dois terrenos medindo respectivamente 349,00m2 (trezentos e quarenta
e nove metros quadrados) e 183,30m2 (cento e oitenta e três
metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados na Vila Magini, Município e Comarca de
Mauá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Trecho da Adutora de Vila Magini,
integrante do SAM - ALÇA SUL, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a
João Ferez e Marília Furbetta Rinaldo e Outro, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º 2794 - 150 - C.1 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 746, a saber:
I - Prop. n.º 746/61: O terreno tem inicio no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.382.945,00 e E 351.916,30, situado na lateral da Av. Washington Luiz
a 11,00m da confluência com a Rua Cruzeiro do Sul; daí,
segue por 6,50m e rumo NE, confrontando com remanescente até o
ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue por 46,70m e
rumo NE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue por 5,50m e rumo SE,
confrontando com propriedade de Marília Furbetta Rinaldo e
Outro, até o ponto "I"; daí deflete à direita e
segue por 61,50m e rumo SW, confrontando com remanescente até o
ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela lateral da
Av. Washington Luiz por 14,80m e rumo NW, até o ponto "A",
inicio da presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 746/82: O terreno tem início no ponto
"C", situado a 5,50m da testada do imóvel; daí segue por
13,00m com rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto
"E"; daí, deste ponto deflete à esquerda, seguindo pelo
limite da faixa rumo NW por uma distância de 3,60m, confrontando
com remanescente, até encontrar o ponto "D", situado na lateral
da Rua Cruzeiro do Sul a 60,00m da confluência com a Av.
Washington Luiz; daí, deste ponto segue pela já citada
lateral da Rua Cruzeiro do Sul, em curva, por uma distância de
37,00m, rumo NE, até alcançar o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 25,80m,
pelo limite da faixa servienda, rumo SW, confrontando com remanescente
da propriedade, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete
à esquerda e segue pelo milite da faixa de servidão com
rumo SW, distância de 25,90m passando pelo ponto "H";
confrontando com remanescente da propriedade, onde se encontra o ponto
"I"; daí, deste ponto deflete à direita e segue por uma
linha ideal, rumo NW, distância de 5,50m, confrontando com
propriedade de João Ferez, até encontrar o ponto "C",
inicio da presente descrição perimétrica.
Art. 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo juducial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesasm com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do EStado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzil, Diterora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila Magini, município e comarca de
Mauá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP