DECRETO N. 19.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Magini, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos e dois terrenos medindo respectivamente 349,00m2 (trezentos e quarenta e nove metros quadrados) e 183,30m2 (cento e oitenta e três metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Magini, Município e Comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Trecho da Adutora de Vila Magini, integrante do SAM - ALÇA SUL, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a João Ferez e Marília Furbetta Rinaldo e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 2794 - 150 - C.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 746, a saber:
I - Prop. n.º 746/61: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.945,00 e E 351.916,30, situado na lateral da Av. Washington Luiz a 11,00m da confluência com a Rua Cruzeiro do Sul; daí, segue por 6,50m e rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue por 46,70m e rumo NE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 5,50m e rumo SE, confrontando com propriedade de Marília Furbetta Rinaldo e Outro, até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue por 61,50m e rumo SW, confrontando com remanescente até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela lateral da Av. Washington Luiz por 14,80m e rumo NW, até o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 746/82: O terreno tem início no ponto "C", situado a 5,50m da testada do imóvel; daí segue por 13,00m com rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto "E"; daí, deste ponto deflete à esquerda, seguindo pelo limite da faixa rumo NW por uma distância de 3,60m, confrontando com remanescente, até encontrar o ponto "D", situado na lateral da Rua Cruzeiro do Sul a 60,00m da confluência com a Av. Washington Luiz; daí, deste ponto segue pela já citada lateral da Rua Cruzeiro do Sul, em curva, por uma distância de 37,00m, rumo NE, até alcançar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,80m, pelo limite da faixa servienda, rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue pelo milite da faixa de servidão com rumo SW, distância de 25,90m passando pelo ponto "H"; confrontando com remanescente da propriedade, onde se encontra o ponto "I"; daí, deste ponto deflete à direita e segue por uma linha ideal, rumo NW, distância de 5,50m, confrontando com propriedade de João Ferez, até encontrar o ponto "C", inicio da presente descrição perimétrica.
Art. 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo juducial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesasm com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do EStado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzil, Diterora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Magini, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: João Ferez ...
leia-se: João Feres...
II -
onde se lê: Prop. n.° 746-82... João Ferez
leia-se: Prop. n.° 746-62....João Feres