DECRETO N. 19.576, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Camilo Príncipe de Moraes", a SP-141, no trecho entre Bofete e Porangaba.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de se homenagear Camilo Principe
de Moraes, consagrado por seus conterrâneos como o mais
progessista ruralista da região de Bofete e Porangaba e pioneiro
na implantação da estrada que liga ambos os municípios;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada "Camilo Principe de Moraes", a SP-141, no trecho entre Bofete e Porangaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais