DECRETO N. 19.577, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bem imóvel situado no município e comarca de Avaré, necessário para a construção da SP- 255
 trecho Rio Paranapanema - Avaré - São Manoel

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 210,00 metros quadrados, sem benfeitorias, situado entre as estacas 60+2,00 à 61+10,00, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Negrão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 180.141/DER/82 (Desenho Pat. 29.424), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 28 de junho de 1962, às fls. 31 dos autos n.° 94.946/DER/62, a saber: O terreno começa no ponto "A" e segue em linha reta numa distância de 26,50 m até encontrar o ponto "B", confrontando com os lotes 17,19 e 20; daí deflete à direita e segue em oblíquo, numa distância de 29,50 m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Rua Projetada; daí, deflete à direita ligeiramente em oblíquo, numa distância de 16,50 m, confrontando com o lote 16, até o ponto "A", inicial, encerrando uma área de 210,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais