DECRETO N. 19.578, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra situada no município e comarca de Botucatu, necessária à construção da estrada SP-255,
trecho Rio Paranapanema-Avaré-São Manuel

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, faixa de terra configurada na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 175.738/DER/81 (Desenho PAT 29.425), que consta pertencer a Sociedade Comercial e Construtora S.A., necessária a construção da Estrada SP.255-Rio Paranapanema-Avaré-São Manuel, entre as estacas 2639 + 16,00 a 2685 + 17,30, conforme projeto aprovado pelo Diretor Geral às fls. 31 dos autos 94.946/DER/62, de 28 de junho de 1962, a saber: O terreno começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 893,00 m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita em linha obliqua por uma distância de 73,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com Olimpio Justo, Arlindo Justo e Rubens Justo; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 943,00 m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita ligeiramente em obliquo numa distância de 50,00 m até o ponto "A" inicial, confrontando com Renato Penteado Abate, encerrando uma área de 46.065,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais