DECRETO N. 19.579, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no perímetro urbano, do município
de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga,
necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
composto de um terreno com área de 8.197,40 m2, situado no
município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga,
necessário a DR.5 - 5.ª Divisão Regional, destinado
a depósito de materiais de construção, situado nas
proximidades do km 11,500 da SP.459/230, trecho BR-116
Pariquera-Açu, entre as estacas 6 + 16,10 a 11 + 11,70,
imóvel este que consta pertencer ao Sr. Ivo Zanella, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na Planta
PAT. n.° 29.428, a saber: O terreno de forma irregular tem inicio
no ponto "A", localizado na altura da estaca 6 + 16,10 da estrada
existente; daí, segue em linha reta numa distância de 71,00 m
até encontrar o ponto "B", confrontando com as terras do Sr.
Miguel Boask; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta
numa distância de 84,00 m até encontrar o ponto "C",
confrontando com a faixa de dominio do DER; daí, deflete à
direita, seguindo em linha reta numa distância de 132,00 m
até encontrar o ponto "D" confrontando com o próprio Sr.
Ivo Zanella; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta numa
distância de 95,60 m até encontrar o ponto "A", inicial,
encerrando uma área de 8.197,40 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais