DECRETO N. 19.580, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Cria Unidade Escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo n. 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Município da Capital,
subdistrito do Butantan, a EEPG do Jardim Cambará, 14.°
Delegacia de Ensino - DRECAP-3.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação, autorizará a instalação da
escola, de que trata o artigo anterior, e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais