DECRETO N. 19.580, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Cria Unidade Escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo n. 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Município da Capital, subdistrito do Butantan, a EEPG do Jardim Cambará, 14.° Delegacia de Ensino - DRECAP-3.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação, autorizará a instalação da escola, de que trata o artigo anterior, e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais