JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no Município de
Itaquaquecetuba, a EEPG do Bairro do Pinheirinho, Delegacia de Ensino
de Suzano - DRE-5-Leste.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola, de que trata o
artigo anterior, e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais