DECRETO N. 19.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Cria unidade escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o
disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Lins, a EEPG da Unidade Educacional "Anita Costa", DE de Lins, DRE de Bauru.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais