DECRETO N. 19.584, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Cria unidade escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município de Mogi das Cruzes, distrito de Jundiapeba, a EEPG do Conjunto Habitacional Santo Angelo, na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, DRE-5-Leste.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª  e 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais