DECRETO N. 19.585, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Cria Unidade Escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no município de Piracicaba a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Itapuã, com a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) "Prof. Jethro Vaz de Toledo", Delegacia de Ensino de Piracicaba - Divisão Regional de Ensino de Campinas.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais